Fim da "aposentadoria punitiva": Dino extingue benefício para juízes condenados e determina perda do cargo
Fim da "aposentadoria punitiva": Dino extingue benefício para juízes condenados e determina perda do cargo
Em uma decisão monocrática que já produz efeitos em todo o país, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o fim da aposentadoria compulsória como punição a magistrados. A medida, anunciada nesta segunda-feira (16), substitui o afastamento remunerado pela perda efetiva do cargo em casos de infrações graves, colocando fim a um benefício que era alvo de duras críticas por ser considerado um "prêmio" a juízes criminosos .
O que muda na prática?
Antes da decisão, a aposentadoria compulsória era a pena administrativa máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) para juízes que cometiam infrações graves. Na prática, o magistrado era afastado de suas funções, mas continuava recebendo salário proporcional ao tempo de serviço – em muitos casos, valores próximos ao teto do funcionalismo público, que gira em torno de R$ 39 mil .
Com o novo entendimento de Dino, isso deixa de existir. "Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade, depende de ação judicial", afirmou o ministro em sua decisão . A partir de agora, se o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou um tribunal concluir que um juiz cometeu infração grave, o caso deverá ser encaminhado ao STF para que seja ajuizada uma ação de perda do cargo, sem direito a remuneração .
A decisão vale para juízes e ministros de todos os tribunais do país, com exceção do próprio Supremo Tribunal Federal .
O argumento jurídico: uma mudança na Constituição de 2019
Dino baseou sua decisão na Emenda Constitucional nº 103, de 2019 – a reforma da Previdência. Segundo o ministro, a emenda promoveu "significativas modificações no sistema previdenciário brasileiro" e "revogou a sanção de 'aposentadoria compulsória', ao eliminar o seu fundamento constitucional" .
Antes de 2019, a Constituição previa a aposentadoria do magistrado por "interesse público". Com a reforma, esses trechos foram suprimidos do texto constitucional. No entanto, a Loman, que é de 1979 (anterior à própria Constituição), continuava prevendo a aposentadoria compulsória como punição, criando uma insegurança jurídica que agora foi resolvida pela decisão do STF .
"O sistema deve garantir punições efetivas para casos graves, sem recorrer à aposentadoria remunerada como forma de afastamento", escreveu Dino .
126 casos em 20 anos e um custo milionário
Os números ajudam a entender a dimensão do problema. O Conselho Nacional de Justiça informou que, entre 2006 e fevereiro de 2026, 126 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória .
Um levantamento realizado pelo jornal O Estado de S. Paulo em 2024 estimou que o custo desses magistrados infratores aos cofres públicos era de pelo menos R$ 59 milhões por ano . Em contrapartida, segundo a Folha de S.Paulo, apenas sete magistrados foram efetivamente demitidos no mesmo período, o que evidenciava como a aposentadoria compulsória se tornou, na prática, a principal – e mais branda – forma de responsabilização .
Casos recentes que chocaram a opinião pública estavam sob esse guarda-chuva da "punição de luxo":
Orloff Neves Rocha (TJ-GO): aposentado compulsoriamente em fevereiro por tentar beijar à força e dar "um tapão na bunda" de uma funcionária terceirizada .
João Luís Fischer Dias (TJ-DFT): denunciado por três servidoras por assédio sexual, incluindo beijos forçados e mensagens de teor íntimo .
Divoncir Schreiner Maran (TJ-MS): aposentado por conceder prisão domiciliar a um detento do PCC e apresentar movimentações financeiras incompatíveis com a renda .
O caso concreto que motivou a decisão
A decisão de Dino foi tomada no âmbito de um recurso de um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Marcelo Borges Barbosa, que havia sido punido com aposentadoria compulsória. Entre as irregularidades apontadas estavam a liberação de bens bloqueados sem parecer do Ministério Público e a demora deliberada em processos para beneficiar policiais militares milicianos .
Dino anulou a decisão do CNJ que havia aplicado a penalidade e determinou que o órgão reanalise o caso. Agora, se entender pela punição máxima, o CNJ deve oficiar o TJRJ para que desligue o juiz de seus quadros, sem direito a proventos .
Próximos passos: STF referendará decisão e Congresso também atua
Por ser uma decisão monocrática (individual), o entendimento de Dino ainda precisará ser referendado pelo plenário do STF. Não há data definida para esse julgamento .
Paralelamente, o Congresso Nacional também se movimenta sobre o tema. O ministro determinou o envio de ofício ao presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, sugerindo que o órgão reveja todo o sistema de responsabilidade disciplinar do Judiciário para adequá-lo à nova realidade constitucional .
No Senado, tramita a PEC 3/24, de autoria do próprio Flávio Dino quando era senador, que propõe extinguir a aposentadoria compulsória como punição. A proposta está pronta para pauta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) . Há ainda a PEC da Reforma Administrativa (PEC 38/2025) e uma proposta da deputada Erika Hilton (PSol-SP) para cassar aposentadorias de magistrados condenados por violência contra mulheres e crianças .
Repercussão
Especialistas ouvidos pela imprensa classificaram a medida como o fim de uma "anomalia jurídica". Para Mauro Sérgio dos Santos, doutor em direito público, a aposentadoria compulsória era "inadequada e incompatível com a moralidade administrativa e com o interesse público e econômico" .
A decisão também impacta diretamente investigações em andamento, como a que apura a conduta do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Buzzi, acusado de importunação sexual. Caso seja condenado, o cenário mais provável agora é a perda do cargo, e não mais uma aposentadoria remunerada



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