Declaração do imposto sobre imóveis rurais pode ser feita por internet


O acesso será feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal com conta gov.br nível prata ou ouro.
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A DITR é o documento usado para informar à Receita Federal os dados cadastrais do imóvel rural e de seu titular, as áreas do imóvel e outras informações necessárias para a apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Devem apresentar a declaração os proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil ou detentores de imóveis rurais, pessoas físicas ou jurídicas. Em situações específicas, a obrigação também alcança condôminos, compossuidores e inventariantes.
Segundo a Receita Federal, o ambiente digital reúne, em um único local, declarações, recibos e documentos relacionados ao ITR, além de oferecer recursos como pré-preenchimento de dados cadastrais e acesso por dispositivos móveis.
A entrega da DITR fora do prazo está sujeita à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).





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