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Receita Federal anuncia regras para a Declaração do IRPF 2025 com novidades tecnológicas e aumento no limite de isenção

Rendimentos tributáveis passam a ser acima de R 33.888,00 em 2024 (ante R$ 33.888,00) em 2023

bolsaoinforma.com.br
Receita Federal anuncia regras para a Declaração do IRPF 2025 com novidades tecnológicas e aumento no limite de isenção pixabay

Brasília, 13 de março de 2025 — As normas e procedimentos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício de 2025, ano-calendário 2024, foram detalhadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) em coletiva de imprensa nesta quarta-feira (12/3). O prazo para entrega da declaração começa na próxima segunda-feira (17/3) e segue até 30 de maio, com o programa de declaração disponível a partir desta quinta-feira (13/3). As informações foram apresentadas por autoridades da RFB e do Serpro, que destacaram avanços tecnológicos, mudanças nas obrigatoriedades e novos critérios para restituições.

Principais prazos e novidades
O sistema de declaração pré-preenchida entrará em funcionamento gradual a partir de 17 de março, com dados completos disponíveis até 1º de abril. As restituições serão liberadas em cinco lotes, de 30 de maio a 30 de setembro, priorizando idosos, pessoas com deficiência e contribuintes que optarem pelo recebimento via PIX.

Aumento nos limites de isenção
Com a atualização da tabela progressiva mensal (Lei nº 14.848/2024), estão obrigados a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$
 ,00em2024(anteR 30.639,90 em 2023) ou teve receita rural bruta superior a R$  153.199,50). Ficam isentos aqueles com renda mensal de até dois salários-mínimos, exceto se enquadrados em outros critérios.

Novas obrigações e mudanças
A RFB ampliou as regras para ativos no exterior: contribuintes com trusts, entidades controladas no exterior sob Regime de Transparência Fiscal ou rendimentos de aplicações financeiras internacionais devem declarar. Também é obrigatória a declaração para quem atualizou o valor de imóveis pelo mercado em 2024, pagando 4% de imposto definitivo (Lei nº 14.973/2024).

Tecnologia e agilidade
O programa tradicional (PGD) permanece, mas a RFB reforçou o "Meu Imposto de Renda" (MIR), plataforma online para celulares e tablets, disponível a partir de 1º de abril. A autenticação exigirá conta GOV.BR (nível ouro ou prata). "O futuro da declaração é o MIR, com segurança e autonomia para ajustes rápidos", afirmou Juliano Brito, subsecretário de Gestão Corporativa da RFB. Ariadne Lopes Fonseca, do Serpro, destacou a parametrização da plataforma, que permite à Receita modificar regras sem dependência técnica externa.

Simplificação de campos
Foram retirados campos como título de eleitor, informações consulares para residentes no exterior e número do recibo da declaração anterior (no sistema online). A ficha de bens ganhou seis novos códigos e revisões de nomenclatura em 13 itens para maior clareza.

Restituições prioritárias e pagamentos
As restituições seguirão ordem de prioridade, começando por maiores de 80 anos e chegando aos demais contribuintes. Quem optar pela declaração pré-preenchida e PIX terá prioridade no quarto lote. Para pagamentos, a primeira cota vence em 30 de maio, com parcelas subsequentes até dezembro.

Doações com impacto social
O prazo para destinação parte do IR a fundos sociais (crianças, adolescentes e idosos) também é 30 de maio. Em 2024, a campanha arrecadou R$

3 95 milhões). "É uma forma segura de direcionar recursos a quem precisa", reforçou Brito.

Multas e preparação
A RFB alerta: o atraso na entrega acarreta multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A expectativa é receber 46,2 milhões de declarações, 7% a mais que em 2024. A recomendação é organizar documentos com antecedência e aproveitar as ferramentas digitais.

Onde acessar
Todas as regras estão na IN RFB nº 2.255/2025, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (13/3). Dúvidas podem ser sanadas no site da Receita, aplicativo ou e-CAC.

Com informações da Receita Federal do Brasil.




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